Artigo: Pedidos ao CNJ em defesa da Advocacia

Em nosso Estado Democrático de Direito, para que se resolvam muitos conflitos, das mais diversas naturezas, ou para que se aplique uma pena a alguém, é imprescindível que haja um processo e um julgamento.

Para tanto, é necessária a atuação de um advogado. Faz parte do jogo. Como garante a Constituição, “o advogado é indispensável à administração da justiça”.

Nesse sentido, buscando o robustecimento da advocacia, fizemos dois requerimentos ao Conselho Nacional de Justiça, os quais, apesar de parecerem distantes da realidade do público em geral, logicamente pelo seu alheamento à rotina forense, trazem situações de relevância nos processos a que se referem. Explico a seguir.

O primeiro deles diz respeito à ordem de manifestação das partes por ocasião das sessões de julgamento de processos criminais no âmbito dos Tribunais de Justiça.

Atualmente, nos casos em que há sustentação oral (exposição verbal de argumentos perante os julgadores), o Ministério Público fala após a defesa, o que viola as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Pleiteia-se, assim, que os advogados falem por último, de modo que a defesa tenha a oportunidade de rebater os argumentos do Ministério Público.

A outra solicitação refere-se à ordem das sustentações orais em uma sessão de julgamento. Hoje não há um tratamento uniforme sobre o tema nos tribunais brasileiros, pelo que se pretende a sua devida regulamentação, para que seja observada a ordem cronológica dos requerimentos de sustentação oral nas sessões, de modo que sejam julgados em primeiro lugar aqueles processos em que os advogados farão uso da palavra, evitando que aguardem a sua vez por tempo excessivo.

Os pleitos ainda aguardam definição pelo Conselho Nacional de Justiça, mas esperamos que sejam atendidos, afinal os advogados devem ser vistos como instrumentos de efetivação da justiça, razão pela qual a defesa de suas prerrogativas profissionais reflete um fortalecimento dos direitos de todos.

Jornal O Povo

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