Acesso de dados em celular sem autorização judicial é prova ilícita, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que dados armazenados no aparelho celular, relativos a mensagens de texto, SMS e conversas por meio de aplicativos (WhatsApp) precisam de autorização judicial para serem acessados. A decisão foi proferida pela Quinta Turma do STJ no julgamento do HC 537.274, de relatoria do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo.

Para o relator do recurso, desembargador Leopoldo Raposo, “A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de ser ilícita a prova oriunda do acesso aos dados armazenados no aparelho celular, relativos a mensagens de texto, SMS, conversas por meio de aplicativos (WhatsApp), obtidos diretamente pela polícia no momento da prisão em flagrante, sem prévia autorização judicial”.

Fonte: Focus

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