Leandro Vasques: Lei das Fake News e eleições

As últimas eleições já mostraram que a comunicação pela internet é essencial na disputa. Os veículos tradicionais de imprensa, como televisão e rádio, há tempos já não detêm o monopólio da informação, sendo as redes sociais o principal meio de difusão da informação atualmente.

Nelas somos massivamente bombardeados por dados de toda natureza, além de também nos tornarmos difusores destes. De “memes” compartilhados em grupos familiares a artigos de fontes duvidosas: tudo se torna matéria-prima para o convencimento dos eleitores.

Nesse contexto, há cerca de dois anos o Congresso Nacional discute formas de combater as notícias falsas e a desinformação, estando o Projeto de Lei nº 2.630/2020 – o PL das Fake News – em estágio avançado de tramitação.

Em geral, o PL estabelece “normas, diretrizes e mecanismos de transparência de redes sociais e de serviços de mensageria privada através da internet, para desestimular o seu abuso ou manipulação com potencial de dar causa a danos individuais ou coletivos”. Intitula-se “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”.

Um dos pontos de maior polêmica diz respeito à previsão de imunidade parlamentar nas redes sociais, o que realmente merece atenção, pois, conforme se argumenta, não se poderia admitir liberdade irrestrita, principalmente se considerada a amplitude incalculável da rede mundial de computadores.

Também se discute a aplicação de tal imunidade contra as empresas privadas detentoras das redes sociais e de mecanismos de buscas, as quais têm sustentado que não podem ser obrigadas a tolerar uma liberdade parlamentar absoluta e que outros dispositivos da lei podem comprometer o funcionamento gratuito e aberto de seus serviços.

De toda forma, sem perder de vista as garantias constitucionais relacionadas à liberdade de opinião e à livre manifestação, bem como a necessidade de preservar o exercício do mandato com desassombro, é fundamental o enfrentamento às fake news no cenário eleitoral, dado o seu potencial decisivo, aguardando-se que a norma discutida já entre em vigor no pleito eleitoral que se avizinha.

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