Reconhecimento de suspeitos por fotos tem imagens de ator americano, modelos e inocentes presos

A técnica do reconhecimento fotográfico é uma das mais antigas da história da investigação policial. Entretanto, a forma como essa prova é utilizada pela Polícia no Ceará passou a ser questionada por advogados criminalistas.

Além de ter levado à prisão e à condenação de inocentes – segundo a Justiça – o recurso já se utilizou das fotografias de um ator norte-americano e de modelos.

O caso mais recente se deu no Inquérito Policial da Chacina da Sapiranga, que deixou cinco mortes em Fortaleza no último dia 25 de dezembro.

A fotografia do ator norte-americano Michael B. Jordan (filmes como “Creed: Nascido Para Lutar” e “Pantera Negra”), de 34 anos, é uma das três imagens de um Termo de Reconhecimento Fotográfico da Polícia Civil do Ceará (PCCE), realizado horas após os crimes, que levou ao apontamento de um adolescente de 16 anos (identidade preservada) como suspeito de participar da matança.

A Polícia Civil do Ceará informou, em nota, que as investigações da Chacina da Sapiranga já resultaram na identificação de 28 pessoas, dos quais foram indiciados 22 adultos.

“Cabe destacar que o trabalho policial juntou elementos comprobatórios por meio de provas técnicas, através de perícias, e testemunhais”, justificou.

Vale ressaltar ainda que o reconhecimento fotográfico é apenas uma das etapas que podem levar ao indiciamento de um acusado. Depoimentos de testemunhas e perícias técnicas nos locais de crime (coleta de impressões digitais, análise de câmeras de segurança, por exemplo) também constituem parte do processo de investigação.”

O mestre em Direito e advogado criminalista, Leandro Vasques, explica que o reconhecimento fotográfico é “uma forma adaptada do reconhecimento pessoal, previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, que traz uma série de cuidados para a garantia da lisura da prova a ser produzida”.

O reconhecimento fotográfico não deve necessariamente ser descartado da rotina investigativa, dada a sua utilidade em muitas ocasiões, mas deve ser feito com bastante cautela, como uma etapa preliminar – e nunca definitiva – da apuração, seguindo, sempre que possível, as diretrizes previstas para o reconhecimento pessoal.” – Leandro Vasques

O CPP prevê quatro exigências para o “Reconhecimento de Pessoas e Coisas” ser validado como prova em um processo. Confira o Artigo na íntegra:

Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

I – a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

Il – a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

III – se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

IV – do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

Parágrafo único. O disposto no III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.

Sobre a realização do reconhecimento de pessoas, a Polícia Civil do Ceará garante que “o trabalho desenvolvido pela instituição visa cumprir o Princípio Constitucional da Eficiência em consonância com a doutrina e a jurisprudência nacional dominantes a serem seguidas”.

“A PC-CE ressalta ainda que editou Nota Técnica, em setembro de 2021, que visa padronizar a realização do reconhecimento de pessoas, seja presencial ou fotográfico, a ser seguida pelos delegados de Polícia do Estado do Ceará”, completa a nota.

Fonte: Diário do Nordeste

Sociedade advocatícia estruturada com profissionais de longa carreira e experiência a fim de atender aos nossos clientes nas mais diversas áreas do Direito.

Ceará:

Fortaleza: Rua Marcos Macêdo, n° 1333 - salas 316/319 Pátio Dom Luís- Torre II - Corporativa - Aldeota
Telefone: (85) 3055.5705 / Fax: (85) 3459.8525

Sobral: Avenida José Euclide Ferreira Gomes, 363
Coração de Jesus

Juazeiro do Norte - Limoeiro do Norte - Aracati 

Piauí:

Teresina: Rua Sabá Said, 1399
Horto Florestal

Portugal:

Lisboa: Avenida da República, 50
7° A - 1050, 196

Leandro Vasques © 2024. Todos os Direitos Reservados.